Ao decidir investir em produtos financeiros, muitas pessoas acabam levando em consideração somente as promessas de rentabilidade e acabam esquecendo de estudar as diversas tributações que incidem sobre os ativos. Entre elas, a mais conhecida é o imposto come-cotas, um recolhimento periódico imposto pela Receita Federal.
Vamos entender mais sobre esse imposto e como ele funciona?
O que é o imposto come-cotas?
O come-cotas é uma tributação sobre ativos que funciona como uma antecipação do imposto de renda.
Aliás, ele recebe esse apelido pois, periodicamente, faz uma dedução do número de cotas dos fundos.
Mas é importante lembrar que o imposto come-cotas não influencia no valor inicial investido, apenas na valorização.
Como funciona o imposto come-cotas?
O come-cotas funciona de forma automática e independente às interferências do investidor.
A receita determina uma taxa de 15% a 22,5% sobre os rendimentos apurados no semestre, dependendo do tipo de fundo (curto, médio e longo prazo.)
Quando é cobrado o come-cotas?
A cobrança do come-cotas é feita duas vezes por ano, usualmente nos últimos dias úteis de maio e de novembro.
Além disso, a cobrança também pode ser feita caso o investidor resgate valores do fundo em datas anteriores à tributação. Nesse caso, a cobrança ainda será total.
Ao invés do valor ser cobrado ao investidor para fazer o pagamento da taxa em dinheiro, esse imposto fica retido na fonte por meio da redução no número total de cotas, equivalente ao percentual determinado.
Quais são as alíquotas e o que são alíquotas complementares?
As alíquotas do come-cotas seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda. Dessa forma, fundos de curto prazo tendem a sofrer com tributações maiores quando comparadas a fundos de longo prazo, que tem as menores alíquotas.
Entretanto, existem também as alíquotas complementares, que são aplicadas quando o resgate é feito antes do prazo estabelecido.
Por exemplo: se um fundo com alíquota de 20%, que corresponderia a um mínimo de 181 dias, for resgatado antes desse prazo mínimo, passará a ter alíquota de 22,5%.
Mas calma! Não existem cobranças em duplicidade. Na hora do resgate da aplicação, o IR é apurado de acordo com o tempo de cada investimento, e o que já foi recolhido através do come-cotas é descontado.
Confira na tabela quais são as tributações para cada tipo de fundo:
Prazo de aplicação | Alíquota IR |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
A partir de 721 dias | 15% |
Como saber quais fundos pagam come-cotas?
Todas as informações sobre cada fundo de investimento estão concentradas no regulamento, um documento que discrimina detalhes como o perfil de risco, nível de liquidez e outras informações necessárias para que o investidor saiba se esse fundo cabe na carteira.
É através deste documento que o investidor pode saber se o fundo sofre com a incidência do come-cotas ou não.
Caso queira encontrar a informação de forma mais rápida, é possível acessar diretamente a lâmina do fundo, que contém as características principais do portfólio.
Quais ativos recebem essa tributação?
A cobrança do come-cotas não incide sobre todos os produtos financeiros do mercado, apenas sobre os fundos de investimento com regime tributário de curto prazo e longo prazo, são eles:
- Fundos de Renda Fixa
- Fundos Multimercados
- Crédito Privado
- Fundos Cambiais
- Fundos de Ouro
Nos produtos de longo prazo, a taxa é de 15%, já nos fundos de curto prazo, o recolhimento é maior, sendo cerca de 20%.
Os outros tipos de fundos, como os de ações, previdenciários, imobiliários, entre outros, não recebem incidência de come-cotas. Nesses casos, alguns possuem isenção fiscal e outros têm a cobrança do IR feita apenas no resgate.
Em caso de dúvidas sobre como é feita a tributação, verifique no regulamento do fundo. Essa leitura é essencial para saber diversas informações importantes e descobrir se o ativo realmente está de acordo com o seu perfil.
O Imposto Come-Cotas impacta no rendimento final da aplicação?
O come-cotas tem impacto negativo sobre o saldo final da aplicação pois reduz a quantidade de cotas detidas pelo investidor e, consequentemente, seu patrimônio.
Caso não existisse esse desconto, as cotas continuariam se valorizando até o momento do resgate – mas com a incidência do imposto, os juros são calculados sobre um patrimônio menor.
Ainda que o come-cotas atue apenas sobre a valorização, podemos perceber que esse imposto é uma grande desvantagem para os investidores – que veem o fim dessa cobrança como o cenário ideal.
Até então, não há previsão de extingui-lo. Porém, na última reforma tributária, já havia uma proposta em relação a ele, que seria de transformar essa cobrança semestral em anual, com alíquota fixa de 15%.
De qualquer forma, a incidência de come-cotas não é o que determina se o fundo é rentável, na verdade, existem diversos fundos que possuem ótimos resultados mesmo com essa dedução.
Mas claro, também é válido pesquisar sobre as possibilidades não impactadas por essa antecipação de IR.
Inclusive, existem algumas opções de fundos que replicam portfólios com incidência de come-cotas, porém, sem essa tributação – como por exemplo, o fundo multimercado previdenciário.
Apesar de classificado como fundo previdenciário (sem come-cotas), ele replica um fundo multimercado (que incide come-cotas).
Veja a comparação de crescimento patrimonial entre um fundo tradicional multimercado e um fundo multimercado previdenciário:
Mas lembre-se, esse gráfico não indica que os fundos sem incidência de come-cotas serão sempre melhores. O gráfico demonstra apenas uma comparação estatística e sem garantia de rentabilidade futura.
Para definir quais são os fundos mais adequados para sua estratégia de investimentos, é necessário levar em conta questões como: taxas, política de investimentos, valor mínimo de aplicação, entre outras.
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